


VIGILÂNCIA E LEGISLAÇÃO
VIGILÂNCIA
Os casos suspeitos de intoxicação devem ser notificados, de acordo com a Portaria MS/GM nº 204 de 17 de fevereiro de 2016 na Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena-FIIE.
PORTARIA NO - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
“Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.”
Em casos de Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) é agravo de notificação compulsória semanal, segundo a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública N °30 (Anexo 1), com exceção dos casos em que haja associação com situações de violência, quando deverá ser realizada em 24 horas (notificação compulsória imediata), para desencadeamento de medidas preventivas de óbito e para outros encaminhamentos necessários e urgentes (encaminhamento para serviços de Urgência e Emergência, Psiquiatria, Psicologia, Álcool e Drogas, Delegacias de Polícia, Conselho Tutelar etc).
NOTIFICAÇÃO
A notificação deverá ser feita se houver suspeita ou confirmação de intoxicação exógena, aguda ou crônica, associada ou não ao ambiente de trabalho e a violência. Já na suspeita a notificação é compulsória.
Segundo o Artigo 5:
“Art. 5º A notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.”
No caso de Classificação Final de Intoxicação confirmada, preencher o Campo 66 com o diagnóstico e o CID correspondente, utilizando a Classificação Internacional de Doenças em vigência. No caso de intoxicação por LSD, deve-se preencher o campo 66 da FIIE como Intoxicação por lisergida [LSD] - T40.8.
OBS: Nos casos em que a circunstância de exposição (Campo 55) seja tentativa de suicídio ou violência / homicídio, deverá ser preenchida também a Ficha de Notificação de Casos Suspeitos ou Confirmados de Violência, com numeração própria do SINAN.
A Ficha de Investigação – SINAN está disponível para visualização nesse link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/ficha_intoxicao_exgena_interativa_v2_corrigido_1584042919.pdf
ANEXO
